O laudo de periculosidade é um documento essencial para empresas que contratam trabalhadores expostos a riscos que colocam em perigo sua integridade física ou vida. A ausência desse laudo, quando obrigatório, pode gerar processos trabalhistas, multas e pagamentos retroativos de adicionais. Mas como saber se uma função realmente exige esse laudo?
Essa dúvida é comum entre empregadores, principalmente os que atuam em setores como construção civil, indústrias, segurança patrimonial e postos de combustíveis. A legislação brasileira, por meio da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), estabelece critérios objetivos para definir atividades ou operações perigosas.
Neste conteúdo, vamos explicar o que caracteriza a periculosidade, como saber se a função exige o laudo, quem é o profissional habilitado para emitir, e como manter sua empresa em conformidade com a legislação.
O que é periculosidade segundo a legislação?
De acordo com a NR-16, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a riscos como:
- Inflamáveis (manuseio, armazenamento ou transporte);
- Explosivos;
- Energia elétrica (com exposição direta);
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (como vigilantes armados);
- Radiações ionizantes e substâncias radioativas.
Se o colaborador exerce uma função enquadrada em uma dessas condições, é necessário elaborar o laudo de periculosidade para comprovar o risco e garantir o pagamento do adicional, que corresponde a 30% do salário-base.
Como saber se a função do seu funcionário exige o laudo?
Nem sempre é fácil para o empregador identificar se determinada função está incluída nas atividades perigosas. Para isso, é fundamental realizar uma análise técnica das atividades desempenhadas e dos ambientes de trabalho. Essa análise deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho habilitado.
O profissional avalia os agentes de risco presentes, os processos operacionais e a exposição real do trabalhador. Com base nisso, ele emite o laudo técnico e determina se há necessidade do adicional de periculosidade.
Quem pode emitir o laudo de periculosidade?
Somente profissionais legalmente habilitados — como engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho — podem assinar o laudo. O documento deve estar devidamente registrado e atualizado conforme a legislação vigente e ser apresentado em caso de auditorias ou processos judiciais.
Quando o adicional de periculosidade é obrigatório?
Se o laudo confirmar a exposição do trabalhador ao risco descrito na NR-16, a empresa é obrigada a pagar o adicional de periculosidade. Isso deve constar na folha de pagamento a partir do momento da constatação, e também ser informado no eSocial, para evitar penalidades.
Negligenciar esse pagamento pode gerar ações trabalhistas com pedidos de retroatividade, além de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Se você precisa de um laudo de periculosidade em Brasília emitido com agilidade, clareza e dentro da legalidade, entre em contato com a clínica de medicina e segurança do trabalho em Brasília. Nossa equipe especializada realiza avaliações técnicas completas e entrega relatórios válidos e atualizados para seu negócio.
Não espere ser notificado pela fiscalização para regularizar os documentos da sua empresa. Ter um laudo bem feito é mais que uma obrigação: é uma proteção jurídica. Agende um horário clicando no botão do WhatsApp desta página; nosso time está pronto para te orientar e emitir o laudo de forma segura e sem burocracia.
Consequências de não ter o laudo de periculosidade
- Pagamentos retroativos com juros e correções;
- Multas administrativas do Ministério do Trabalho;
- Processos trabalhistas e ações judiciais por ex-funcionários;
- Risco de autuação em fiscalizações do eSocial;
- Danificação da imagem e reputação da empresa.
Dúvidas frequentes sobre o laudo de periculosidade
Todo trabalhador em área de risco precisa de laudo?
Sim. O laudo é necessário para comprovar a exposição e justificar o pagamento do adicional.
Existe diferença entre insalubridade e periculosidade?
Sim. Insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto periculosidade refere-se ao risco iminente de vida.
O laudo de periculosidade tem validade?
Não há prazo fixo, mas ele deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou na atividade.
Quem define se a função exige adicional?
A definição é técnica e feita por profissional habilitado, com base nas diretrizes da NR-16.
Esse laudo deve ser informado ao eSocial?
Sim. O evento S-2240 do eSocial exige informações sobre riscos e adicionais pagos aos trabalhadores.

